INCRA altera procedimentos para aquisição de terras rurais por empresas estrangeiras


INCRA altera procedimentos para aquisição de terras rurais por empresas estrangeiras


O Diário Oficial da União publicou em 03/09 a Instrução Normativa nº 76 do INCRA que dispõe sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. Com base no disposto na Lei nº 5.709/71, a Instrução determina que a pessoa jurídica estrangeira poderá adquirir ou arrendar imóvel rural para fins de implantação de projetos agrícolas, pecuários, florestais, industriais, turísticos ou colonização, desde que vinculados diretamente aos seus objetivos estatutários ou contratuais. (Fonte: INCRA)