Impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação imobiliária


Impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação imobiliária


Em recente julgado (12/06/2018), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 605.709) inovou afastando a penhora em sede de execução decorrente de inadimplemento no contrato de locação comercial, declarando a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Os Ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux fundamentaram a decisão no fato de que a “livre iniciativa não poderá colocar em detrimento o direito fundamental e social à moradia”.

A decisão contraria o entendimento pacífico e consolidado de que é possível a penhora do bem de família do fiador por dívida decorrente de contrato de locação residencial, baseado em excepcionalidade legal. 

O precedente pode esvaziar a eficácia da fiança em locações imobiliárias, modalidade de garantia mais comum e usada, por ser mais acessível e custosa ao locatário.