Impactos da MP 881/2019 no setor de Seguros


Impactos da MP 881/2019 no setor de Seguros


A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, trouxe esperança de avanço em diversos mercados brasileiros, sendo que no mercado de seguros, resseguros, previdência privada e capitalização não foi diferente.

Como impacto direto, a MP em questão revogou dois dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966, o inciso III do artigo 5º, e o inciso X do artigo 32, os quais estabeleciam uma reciprocidade nas operações de seguros e autorizações para funcionamento de empresas estrangeiras no Brasil. Essas mudanças tendem a possibilitar uma abertura ainda maior para ingresso de empresas estrangeiras do setor no Brasil.

Já como impactos indiretos podemos citar diversos. A intenção de desburocratização trazida pela MP acende um possível avanço em diversos aspectos das operações das entidades que atuam no setor de seguros, não apenas em termos de aprovações de atos que impactam no dia-a-dia empresarial das entidades, mas também, e senão principalmente, em um possível avanço na rapidez para lançamento de novos produtos securitários no mercado. De toda forma, considerando o atual panorama normativo do setor, a aplicação da MP não poderá ser imediata, dependendo de alterações regulatórias específicas.

Também considerando os aspectos acima, a MP parece pretender abrir caminhos mais amplos para o desenvolvimento de startups do setor, como as Insurtechs.

Além disso, a necessidade de estudo de impacto econômico para as propostas de edição e/ou alteração de atos normativos também demonstra uma vitória ao setor, já que, muitas vezes, novas regulamentações geram efeitos consideráveis nas atividades das entidades do setor.