IBAMA | Regulamentação da conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação


IBAMA | Regulamentação da conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação


Através da Instrução Normativa n. 6, o IBAMA regulamentou os procedimentos necessários à conversão de multas aplicadas pelo IBAMA em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com a possibilidade de redução do valor da penalidade em até 60%. Segundo a norma, os pedidos poderão ser feitos no momento da defesa e até o momento processual das alegações finais. Para a sua aplicação nos processos já em fase de instrução e julgamento, em regra de transição, a norma permite que o interessado solicite a conversão das multas até o dia 31.12.2018, indicando no pedido, a modalidade de execução do termo, direita e indireta, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração. 

Não caberá conversão das multas aplicadas (i) para reparação de danos decorrentes da própria infração; (ii) quando o valor resultante dos descontos previstos for inferior ao valor mínimo legal da multa cominada em abstrato para o dispositivo infringido; (iii)  de multa diária, quando a situação que deu causa à lavratura do auto de infração não tiver cessado até o termo final do prazo de alegações finais; (iv) quando o autuado que optar pela conversão de multas ambientais de execução indireta não integralizar o depósito na conta garantia na forma desta Instrução Normativa; ou (v) quando o autuado der causa à inexecução do projeto objeto da conversão de multa.