Governo Federal suspende prazo para o registro de informações no SISCOSERV


Governo Federal suspende prazo para o registro de informações no SISCOSERV


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º.07.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 25/2020, dispondo sobre a suspensão dos prazos para prestação de informações das pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio (SISCOSERV), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de julho de 2012.

De acordo com a referida norma, ficam suspensos, pelo período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, previstos no art. art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de maio de 2012 , e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de julho de 2012, na plataforma SISCOSERV.

Confira a íntegra da referida Portaria acessando: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110759

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.