Governo Federal publica MP que altera a LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados


Governo Federal publica MP que altera a LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados


A Presidência da República, no uso de suas atribuições constitucionais, publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 869, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), além de criar a tão aguardada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A criação da ANPD havia sido vetada quando da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, de modo que seu advento, no apagar das luzes do ano de 2018, representa imensa conquista ao cenário da privacidade e proteção de dados brasileira. 

Dentre as disposições trazidas pela Medida Provisória, ficou estabelecido que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será composta por um Conselho Diretor, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, um Órgão de Assessoramento Jurídico próprio e unidades administrativas e especializadas necessárias à aplicação da lei, corroborando a magnitude e importância do tema à sociedade.

Ainda, a Medida Provisória elencou dezesseis competências de responsabilidade da Autoridade Nacional. Dentre elas, zelar pela proteção dos dados pessoais, além de editar normas e procedimentos sobre sua proteção; requisitar informações aos controladores e operadores dos dados pessoais, que realizem operações de tratamento; implementar mecanismos por meios eletrônicos para registro de reclamações sobre o tratamento dos dados pessoais e, aquilo que mais se esperava diante do cenário de promulgação da LGPD, a fiscalização e aplicação de sanções quando o tratamento dos dados for realizado em descumprimento à legislação, garantido o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso, na esfera administrativa.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados traz consigo um caráter educativo, vez que a ela compete difundir na sociedade o conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais, além das medidas de segurança que podem e devem ser adotadas, além de elaborar estudos sobre as práticas a nível nacional e internacional de proteção de dados e privacidade.

Importante consignar que, diante do imenso fluxo de dados e informações, a Medida Provisória previu que a Autoridade competente deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei, sob pena de responsabilidade por seu descumprimento.

Necessário ponderar, ainda, que a ANPD atuará de forma articulada ao existente Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, braço atuante do Ministério da Justiça, além de outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas relacionadas à proteção de dados pessoais. No entanto, a Medida Provisória prevê que a ANPD será o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados, e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação. 

A Medida Provisória estendeu o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2020, de modo que as empresas terão mais 6 (seis) meses de vacatio legis para buscarem suas adequações. Íntegra da Medida Provisória está disponível aqui.

A Equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.