Fintechs de crédito e empréstimos peer-to-peer na mira do Banco Central


Fintechs de crédito e empréstimos peer-to-peer na mira do Banco Central


No dia 30 de agosto de 2017 o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou o Edital de Consulta Pública 55/2017, o qual divulgou uma minuta de resolução referente a constituição e o funcionamento das sociedades de crédito direto (SCD) e das sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), bem como regulamentação para a realização de operações de empréstimo entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, forma de empréstimo realizada principalmente pelas chamadas Fintechs.

As referidas operações de empréstimo entre pessoas por meio de Fintechs (startups que utilizam tecnologia para simplificar os serviços bancários) de crédito são comumente conhecidas como empréstimos peer-to-peer, modalidade na qual pessoas que estão buscando empréstimos são conectadas a investidores buscando retornos acima da média por meio de plataformas digitais, eliminando assim, a necessidade de intermediação por meio de uma instituição financeira.

O principal objeto da proposta do BACEN consiste na regularização da figura das Fintechs de crédito, de forma a proporcionar maior segurança jurídica e, consequentemente, atrair investimentos para o setor, estimular a concorrência entre os agentes envolvidos e ampliar o acesso ao mercado de crédito.

Ademais, a minuta pretende (i) criar a possibilidade da prestação de um rol limitado de serviços, tais como análise de crédito e atuação como preposto de corretor de seguros na distribuição de seguros relacionados com as operações de empréstimo; e (ii) estabelecer requisitos essenciais para as operações de empréstimos peer-to-peer.

A minuta apresentada pelo BACEN para consulta pública apresenta a vedação às SCDs na captação de recursos públicos, bem como elenca a possibilidade das SCDs prestarem os seguintes serviços:

• realização de operações de empréstimo exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio;
• análise de crédito para terceiros;
• atuação como preposto de corretor de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor; e
• emissão de moeda eletrônica (bitcoin), nos termos da regulamentação em vigor.

Com relação a SEP, a proposta do BACEN permite que esta preste apenas os seguintes serviços:

• realização das operações de empréstimo entre pessoas por meio de plataforma eletrônica; análise de crédito para clientes e terceiros;
• cobrança relativa às operações mencionadas no caput;
• atuação como preposto de corretor de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo mencionadas no caput, nos termos da regulamentação em vigor; e
• emissão de moeda eletrônica (bitcoin), nos termos da regulamentação em vigor.

A minuta traz, ainda, algumas vedações à SEP, dentre as quais destacam-se as vedações à realização de operações que envolvam a prestação de garantias pelas próprias Fintechs ou envolvimento de recursos próprios, expor-se, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento, ao risco de crédito das operações realizadas, entre outras.

Segundo a minuta apresentada, as operações de empréstimos peer-to-peer podem ser realizadas somente pela SEP, sendo que há a previsão de um limite máximo para cada credor no valor de R$50 mil reais.

Por fim, a minuta de regulamentação do BACEN apresenta diversos requisitos de constituição, funcionamento e até mesmo cancelamento da SCD e da SEP, sendo que, para tais sociedades funcionarem estas deverão ser constituídas sob forma de sociedade por ações, seja de capital aberto ou fechado, observando, permanentemente, o limite mínimo de R$1 milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido.

A consulta pública estará aberta para o encaminhamento de sugestões e comentários até 17 de novembro de 2017.