No dia 11 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Lei n° 8.973/2020, que proíbe o uso de dados pessoais, dados sensíveis e metadados de usuários de plataformas virtuais de “ensino à distância” (EaD) para fins de exploração comercial.
A exceção à vedação se dá mediante o consentimento do usuário, que deverá se dar de forma destacada e refletir as finalidades determinadas para as quais os dados pessoais serão tratados. Além disso, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de maneira regular é do controlador de dados. Em destaque, a lei também prevê sanções em caso de descumprimentos, tais como advertência e multas pecuniárias de até 5.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), a partir da terceira reincidência. A promulgação da lei gerou inúmeras discussões sobre a competência constitucional para legislar sobre o tema.
Saiba mais em: íntegra da lei