Estado de MG: delegação a Municípios de licenciamento ambiental


Estado de MG: delegação a Municípios de licenciamento ambiental


Nova norma, sancionada no início desse mês, estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, com exceção daqueles considerados de interesse público do Estado. A municipalização do licenciamento ambiental será definida por meio de decreto.

Publicada em 04.08.2015, a Lei n. 21.735/2015 também prevê que multas ambientais de pequeno montante poderão ser extintas, caso possuam valor original igual ou inferior a R$15.000,00 e sejam decorrentes de auto de fiscalização ou infração, como também de boletim de ocorrência, emitidos até 31 de dezembro de 2012. As multas, cujo valor original seja igual ou inferior a R$5.000,00, e que tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, referentes a infrações classificadas como leves, também poderão ser extintas.

Os documentos de fiscalização emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 não serão contemplados com o perdão. A norma estabelece, ainda, que a extinção desses créditos ambientais não autoriza a devolução, a restituição nem a compensação de importâncias já recolhidas e vincula o benefício à desistência de eventuais recursos apresentados na esfera administrativa ou judicial.

A lei autoriza o parcelamento de créditos estaduais ambientais e oferece descontos no valor da multa. Aquelas que forem pagas à vista podem ter até 90% de desconto, enquanto as parceladas podem ter de 25% a 80% de desconto, dependendo do número de parcelas. Está previsto que o regulamento da lei disporá sobre a possibilidade de haver repactuação das penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas em termos de ajustamento de conduta ou termos de compromisso pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A nova lei pode ser lida na íntegra aqui.

A Equipe de Consultoria Ambiental e de Recursos Naturais do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.