Encerrada a greve dos servidores do SISEMA/MG com restituição dos prazos vencidos no período


Encerrada a greve dos servidores do SISEMA/MG com restituição dos prazos vencidos no período


Por meio da Resolução SEMAD nº 2.392/2016, o órgão ambiental restituiu os prazos vencidos no decorrer do movimento grevista.

No dia 20/05/2016, os servidores públicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais (SISEMA) entraram em greve, de forma que os órgãos ambientais vinculados ficaram praticamente paralisados, mantendo apenas um atendimento mínimo e alguns casos de urgência. A greve somente terminou no final da última quarta-feira (20/07/2016), retomando-se as atividades no dia seguinte.

Com o fim da greve, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) publicou a Resolução SEMAD nº 2.392/2016, reconhecendo que a interrupção dos serviços e atendimentos causou prejuízos aos administrados, especialmente quanto à realização de protocolos, pedidos, prestação de informações, cumprimento de obrigações e formalização de processos. Com isso, a referida Resolução restituiu 60 (sessenta) dias aos prazos para comprovação de cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas de direito de recursos hídricos, Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e Termos de Ajustamento de Condutas, bem como para comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares.

Ademais, a norma suspendeu, a partir de 20/5/2016, os prazos para a apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental, assim como para a formalização de processos de licenciamento, de outorgas de direito de recursos hídricos, de Autorizações de Intervenção Ambiental (DAIA) e de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Os prazos voltarão a ser contados a partir do 5º dia da publicação da norma.

A Equipe de Consultoria Ambiental do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.