DIA 26 DE JUNHO ENCERRA O PRAZO PARA INFORMAR À RECEITA FEDERAL
Quem deve realizar a declaração?
• Todas as entidades inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Penalidade para entidades estrangeiras que não cumprirem o prazo:
• As entidades empresariais e instituições bancárias estrangeiras que não cumprirem o prazo (26/06/2019) poderão ter sua respectiva inscrição perante o CNPJ suspensa, impedindo que realizem operações com estabelecimentos bancários, incluindo a movimentação de contas-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
O que configura beneficiário final?
• (i) a pessoa física que possua mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou
• (ii) a pessoa física que detenha ou exerça, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la; ou
• (iii) as entidades equiparadas aos beneficiários finais, quais sejam: companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, organismos multilaterais, entidades governamentais, entre outros.
A equipe da Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.