Empresas precisam se adequar para fazer negócios com o GDF


Empresas precisam se adequar para fazer negócios com o GDF


Rosana Hessel, 02/05/2018

Lei que prevê adoção de compliance para contratação pelo governo do DF começa a valer em agosto. Companhias precisarão adotar práticas como aplicação de códigos de ética e de conduta , além de políticas para identificar fraudes

Todas as empresas que celebram contrato, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública do Distrito Federal precisam ficar atentas, pois o prazo para a adoção de programas de integridade na gestão interna está correndo. A partir de agosto, quem não estiver enquadrado na nova regra, como determina a Lei nº 6.112/2018, corre o risco de perder contratos já firmados e fica impedido de fechar negócio com o GDF por dois anos.

O principal objetivo da lei — publicada em 8 de março deste ano —, segundo as autoridades, é minimizar as perdas com a falta de ética e transparência nas relações entre os setores público e privado. Necessidade que ficou evidente desde a edição da Lei Anticorrupção, em 2013, e do estouro da Operação Lava-Jato, em 2014.

Segundo o secretário da Controladoria-Geral do GDF, Lúcio Carlos de Pinho Filho, a lei foi proposta pela Câmara Legislativa do DF, mas está sendo abraçada pela Administração Pública. O secretário informou que o GDF é o segundo ente federativo a criar regras mais rígidas para contratos. Ele lembrou que a Lei 6.112 amplia o escopo do Decreto nº 37.296, de 2016, que regulamenta a lei de combate à corrupção e que era destinado apenas para empresas que firmassem acordos de leniência com o GDF. “Essas duas normas acabam sendo complementares”, disse.

Pinho Filho explicou que a obrigatoriedade de adotar as novas regras vale para todas as empresas, sociedades, fundações, associações com contratos nos valores a partir de R$ 80 mil, para prestadores de serviços; e de R$ 650 mil para obras. O programa de integridade consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de identificar fraudes, desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Na avaliação do secretário, com a lei, praticamente todas as empresas que prestarem serviços para a administração pública precisarão se adequar, afetando “toda a economia do DF”.  “A nossa expectativa é criar um bom ambiente de negócios. Não é uma norma de fácil implementação, apesar de ser autoexecutável. Já está valendo, não precisa de regulamentação, mas necessita de orientação”, explicou.  De acordo com Pinho Filho, “do ponto de vista econômico, em lugares onde há baixa integridade, o preço dos produtos fica, em média, 20% mais caro”.

Avaliação

O programa será avaliado por meio de parâmetros, como padrões de conduta, treinamento periódico, existência de canais de denúncia, registros contábeis transparentes da pessoa jurídica e controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios. “A Controladoria-Geral, em parceria com a Secretaria de Planejamento do DF, prepara para os gestores de contrato uma orientação técnica e uma lista de verificação do cumprimento dos programas de integridade das empresas que contratam com o GDF. Estamos começando a preparar as linhas gerais para a capacitação dos cerca de mil gestores que serão responsáveis pela fiscalização dos contratos”, adiantou Pinho Filho.

O advogado Rodrigo Badaró, sócio do escritório Azevedo Sette, destacou que a lei já criou demanda por consultoria para a elaboração de programa de compliance, tanto no setor privado quanto no setor público. “A procura começou, mas, infelizmente, muitos acabam reagindo em cima da hora, quando a fiscalização começa, o que é ruim. É aconselhável que as empresas tenham programas próprios de integridade, porque, cada vez mais, os entes públicos e privados passam a exigir melhores condutas de seus contratados. É uma tendência para o futuro dos negócios”, disse.

Na avaliação de Badaró, a obrigatoriedade de programas de integridade será cada vez maior, como ocorre atualmente com a demanda pelo politicamente correto do ponto de vista ecológico e sustentável. “A empresa que não tiver um programa de compliance poderá perder mercado. Em breve, ela vai deixar de ser contratada pelo poder público, porque a tendência é que outros estados façam o mesmo que GDF e São Paulo”, afirmou o advogado. Para ele, a companhia sem ambiente negocial ou legal para contratação dentro dos padrões internacionais de transparência e compliance vai perder negócios tanto no setor público quanto no privado daqui para frente.

Segundo Pinho Filho, da Controladoria-Geral do DF, algumas estatais e contratantes com o GDF começam a elaborar programas de integridade. Uma das entidades que tomaram a iniciativa, antes mesmo da publicação da lei, foi a administradora do Hospital da Criança. “Eles estão bastante adiantados no processo”, destacou. Antes da briga judicial que pode mudar a gestão do hospital, os administradores iniciaram a adoção de algumas práticas previstas na Lei 6.112/2018.

A diretora de estratégia e inovação do Hospital da Criança, Erika Bomer, explicou que essa preocupação começou em fevereiro, um mês antes da publicação da lei, e foram realizadas duas palestras internas para o estudo da lei e o projeto estratégico para implementação dos passos para adequação às novas regras. “Esse projeto estratégico deve se estender até agosto. Além disso, fizemos adesão a uma pesquisa para avaliar a integridade de uma iniciativa internacional, que nem está prevista entre as recomendações da lei, para vermos o antes e o depois do processo”, explicou.

“Já temos na instituição uma cultura voltada para a integridade e uma política de qualidade de gestão e sustentabilidade ambiental. Temos uma série de dispositivos que respondem parcialmente às exigências da lei, e agora precisaremos fazer uma adequação. Para isso, participamos de cursos e palestras que possam nos ajudar nesse processo”, completou ela.

O que é

Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouquinho do termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. Traduzindo para a realidade do mundo dos negócios, a ideia é que as companhias cada vez mais se preocupem com as leis e com as questões éticas envolvidas em cada uma das suas ações.

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/05/02/internas_economia,677635/empresas-precisam-se-adequar-para-fazer-negocios-com-o-gdf.shtml