Ebook Proteção de Dados Pessoais: Panorama das discussões da MP 869 até sua sanção


Ebook Proteção de Dados Pessoais: Panorama das discussões da MP 869 até sua sanção


O Projeto de Lei de Conversão nº 7/2019, oriundo da Medida Provisória 869/2018 (“MP 869/18”), acaba de ser sancionado, criando, finalmente, a Autoridade Nacional de Proteção e Dados (“ANPD”), no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”).

O caminho percorrido até aqui envolveu a realização de Audiências Públicas, com membros de todos os setores da sociedade que, após profícuas discussões, chegaram a um relatório final, aprovado no Congresso e convertido em lei.

Diante da importância de referido diploma legislativo, nosso livro (download disponível no ícone abaixo) apresenta, de maneira profunda, um compilado dos pontos tratados nas audiências da Comissão Mista acompanhadas de perto, inclusive presencialmente, por nossa reconhecida área de TMT – Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, coordenada pelo sócio sênior Ricardo Barretto Ferreira.

A empresa que não se adaptar as novas regras da LGPD poderá sofrer prejuízos em sua reputação. Além do dano à imagem, a empresa também estará sujeita a aplicação de multas pela ANPD, cujos valores podem alcançar patamares de até 2% de seu faturamento, limitadas a 50 milhões de reais por infração.

Além disso, a falta de um nível adequado de proteção de dados pessoais poderá inviabilizar o prosseguimento de negócios com países da União Europeia, diante da vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (“GDPR”).

A prática tem nos mostrado que as adequações se estendem por meses, de modo que postergar o início do projeto de adaptação pode torná-lo mais difícil e custoso. Assim, apesar de a LGPD somente entrar em vigor em agosto de 2020, as empresas nacionais precisam traçar um plano de ação e dar início ao projeto de adequação à referida Lei desde já.

Estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema e desejamos uma boa leitura! 

Equipe TMT Azevedo Sette Advogados