Divulgada nova minuta de resolução sobre barragens de alteamento a montante


Divulgada nova minuta de resolução sobre barragens de alteamento a montante


A Resolução ANM nº 04/2019 estabeleceu uma série de medidas preventivas, procedimentos e restrições adicionais à legislação de segurança de barragens de mineração, especialmente em relação às barragens com método de alteamento a montante. A Resolução 04/2019 havia sido justificada pela ANM em razão dos episódios recentes de rompimento que envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo "a montante", mas já na sua redação original se previa a abertura de consulta pública para revisão e ajustes na sua redação.

O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 368/2019 da ANM analisou as 281 contribuições encaminhadas e gerou a minuta da nova Resolução (link http://www.anm.gov.br/assuntos/barragens/consulta-publica-resolucao-anm-04-2019 já submetida à aprovação da diretoria colegiada da ANM. Antes de publicar a retificação ou nova Resolução sobre o tema, a ANM entendeu por bem divulgar a minuta à sociedade com o intuito de dar transparência às atividades desenvolvidas por esta agência reguladora.

A nova minuta de resolução mantém a vedação de alteamento a montante em todo território nacional e a obrigação de descomissionamento ou descaracterização destas estruturas. Igualmente, mantém as restrições para ocupação na Zona de Autossalvamento - ZAS, todavia, esclarecendo com maior detalhe do que a norma anterior o tipo de estruturas e a ocupação objeto da vedação.

Contudo, a minuta de resolução traz novos prazos a serem observados pelos mineradores, dentre os quais destacam-se: 

a) Concluir estudos visando soluções técnicas para evitar o aporte de água superficial e subterrânea no reservatório até 15 de dezembro de 2019, 

b) Iniciar a implantação das soluções identificadas pelo empreendedor imediatamente após 15 de dezembro de 2019.

c) Concluir a descaracterização da barragem com alteamento a montante:

i. Até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume ? 5 milhões m³, conforme consta do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM; 

ii. Até 15 de setembro de 2023 para barragens com volume > 5 milhões m³, conforme consta do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.

A Resolução ANM 4/2019 previa prazo da descaracterização ou descomissionamento até 15 de agosto de 2021, portanto, a nova norma além de aumentar esse prazo, faz distinção entre os reservatórios de menor e maior volume.

Outro aspecto importante refere-se ao conceito de “descaracterização de barragem”, que foi alvo de muitas críticas na redação anterior por limitar a solução técnica de maneira excessiva. Tal conceito legal foi reformulado para ter um caráter mais exemplificativo e não exaustivo / taxativo, possibilitando a adoção de outras soluções tecnicamente adequadas ao caso concreto: 

VIII - barragem de mineração descaracterizada: estrutura que não recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, a qual deixa de possuir características ou de exercer função de barragem, de acordo com projeto técnico, compreendendo, mas não se limitando, às seguintes etapas: 

i. Descomissionamento: encerramento das operações com a remoção das infraestruturas associadas, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura; 

ii. Controle hidrológico e hidrogeológico: adoção de medidas efetivas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e subterrâneas para o reservatório; 

iii. Estabilização: execução de medidas tomadas para garantir a estabilidade física e química de longo prazo das estruturas que permanecerem no local; e, 

iv. Monitoramento: acompanhamento pelo período necessário para verificar a eficácia das medidas de estabilização.


A norma é altamente relevante para o setor, sendo importante a avaliação do texto da minuta e da futura norma, após a sua publicação oficial no Diário Oficial. 

Além disso, esta nova resolução poderá ter impactos na redação final dos projetos de lei em curso perante o congresso nacional sobre o mesmo tema. 

A equipe de Meio Ambiente do Azevedo Sette Advogados continuará a acompanhar o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.