Desburocratização dos procedimentos relativos às filiais localizadas em outro estado


Desburocratização dos procedimentos relativos às filiais localizadas em outro estado


Instrução Normativa DREI nº 66/2019 altera manuais de registro de empresas e tem o intuito de desburocratizar a abertura, alteração e extinção de filial em outra Unidade da Federação e a alteração de nome empresarial dos diversos tipos empresariais.  


A quem se aplica:


•  As novas regras se aplicam (i) ao Empresário Individual; (ii) à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”); (iii) à Sociedade Limitada; (iv) à Sociedade Anônima; e (v) à Cooperativa. 


• A Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração nº 66 (“IN DREI nº 66/2019”) entra em vigor no dia 07 de outubro de 2019.


Principais alterações introduzidas pela IN DREI nº 66/2019:


• Abertura, alteração, transferência e extinção de filial

    - A abertura, alteração, transferência e/ou extinção de filial localizada em UF distinta da matriz deverá ser promovida exclusivamente na Junta Comercial do Estado onde estiver localizada a matriz, sendo dispensado o registro na Junta Comercial da UF onde a filial está localizada. 

   - Após o deferimento do ato pela Junta Comercial da UF da matriz, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra UF.


•  Alteração do nome empresarial 

  - A alteração do nome empresarial da empresa da matriz se estenderá, automaticamente, às suas filiais, se a sociedade ou a EIRELI apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas. 

  - Ressalta-se que, caso a sociedade não realize previamente a consulta de viabilidade relativa às filiais localizadas em outras UFs, caberá a ela promover o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial nas Juntas Comerciais de cada uma das filiais


A equipe de Direito Societário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.