No último dia 24 de julho, foi publicado o Decreto 9.450/2018,
que trata da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional,
voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho a pessoas
presas e egressas do sistema prisional.
Dentre várias disposições, o Decreto estabelece que a
Administração Pública Federal direta e autárquica, nas contratações acima de R$
330 mil, deverá exigir em editais de licitação que empresa contratada empregue
de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional,
conforme o que já havia sido facultado pelo artigo 40, §5º da Lei
8.666/93.
Os percentuais de pessoas
presas, em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema
prisional a serem admitidas para a execução do contrato será estipulado nos
seguintes termos:
Demanda de funcionários para a execução do contrato |
Reserva de Vagas |
Até
200 funcionários |
3% |
Entre
200 e 500 funcionários |
4% |
Entre
500 e 1000 funcionários |
5% |
Acima
de 1000 funcionários |
6% |
A contratação desta mão-de-obra será exigida da empresa vencedora da licitação quando da assinatura do contrato. A empresa será responsável por apresentar mensalmente ao juiz de execução penal o atendimento aos referidos percentuais, e a não-observância dessas regras poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo.
Esta nova obrigação às futuras contratantes da Administração Pública Federal
possivelmente trará custos e encargos adicionais, podendo, inclusive,
prejudicar a competitividade em licitações e dificultar eventuais contratações.
Cosciente destes efeitos,
a equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição
para avaliar possíveis impactos da medida e prestar os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Leia, na íntegra, aqui.