Declaração dos Capitais Brasileiros no Exterior – CBE - Prazo


Declaração dos Capitais Brasileiros no Exterior – CBE - Prazo


Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 31.12.2014, ao Banco Central do Brasil. Estão obrigadas a apresentar a CBE, de 18 de fevereiro às 18 horas até 6 de abril de 2015, às 18 horas, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, na data-base acima, quantia igual ou superior a US$100 mil ou seu equivalente em outras moedas. A não apresentação da Declaração de CBE ou a apresentação da declaração fora do prazo, ou contendo informações incorretas, incompletas ou falsas sujeitará o declarante à multa que poderá chegar a até R$250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor. A documentação comprobatória deverá estar à disposição do BACEN por 5 anos contados a partir da data-base. (Fonte: BACEN)