Recursos do Fundo de Participação dos Estados não podem ser objeto de vinculação.
Em decisão de junho deste ano, o plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% das receitas do Fundo de Participação dos Estados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico. O Tribunal entendeu serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal.
A decisão impacta adversamente as modelagens de PPP, na medida em que várias delas cogitam utilizar fluxos do FPE ou FPM para garantir as obrigações pecuniárias dos parceiros públicos.