Decisão do STF atrapalha modelagem de garantias em PPPs


Decisão do STF atrapalha modelagem de garantias em PPPs


Recursos do Fundo de Participação dos Estados não podem ser objeto de vinculação.

Em decisão de junho deste ano, o plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% das receitas do Fundo de Participação dos Estados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico. O Tribunal entendeu serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal.

A decisão impacta adversamente as modelagens de PPP, na medida em que várias delas cogitam utilizar fluxos do FPE ou FPM para garantir as obrigações pecuniárias dos parceiros públicos.