Portaria n.º 719 da Receita Federal autoriza que débitos tributários sejam revistos pelo Fisco sem apresentação de recurso administrativo. Facilidade para questionar pendências com a Fazenda Nacional evita futuras contestações no Judiciário, representando, em tempos de crise, nova fonte de economia para o contribuinte.
Desde o dia 06 de maio deste ano, contribuintes contam com a possibilidade de pedir a revisão de seus débitos junto à Receita Federal, sem necessidade de manejar complicados e dispendiosos recursos administrativos.
O procedimento conhecido por “revisão de ofício” foi recentemente institucionalizado através de Portaria da Receita, que fica autorizada a examinar pendências fiscais mediante simples requerimento do interessado. Ainda que o contribuinte não formalize o pedido de revisão, autoridades fazendárias poderão realizá-la “no interesse da administração”.
Conforme a Portaria, o procedimento abarca débitos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa da União, podendo ser solicitado quando uma declaração for incorretamente preenchida ou entregue fora do prazo e, ainda, para a revisão de créditos prescritos e para reexame exclusivo de juros e das multas moratórias.
A possibilidade de revisão de ofício favorece o acesso do contribuinte à Receita Federal, poupando-o de formalismos excessivos e imprimindo celeridade na revisão de seus débitos. Com isso, a tendência é que os impasses fiscais com a União sejam resolvidos na própria esfera administrativa, minimizando a necessidade de recorrer ao Judiciário para dirimi-los.
A Equipe do Contencioso Tributário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.