Créditos tributários podem ser revistos de ofício pela Receita Federal


Créditos tributários podem ser revistos de ofício pela Receita Federal


Portaria n.º 719 da Receita Federal autoriza que débitos tributários sejam revistos pelo Fisco sem apresentação de recurso administrativo. Facilidade para questionar pendências com a Fazenda Nacional evita futuras contestações no Judiciário, representando, em tempos de crise, nova fonte de economia para o contribuinte.

Desde o dia 06 de maio deste ano, contribuintes contam com a possibilidade de pedir a revisão de seus débitos junto à Receita Federal, sem necessidade de manejar complicados e dispendiosos recursos administrativos.

O procedimento conhecido por “revisão de ofício” foi recentemente institucionalizado através de Portaria da Receita, que fica autorizada a examinar pendências fiscais mediante simples requerimento do interessado. Ainda que o contribuinte não formalize o pedido de revisão, autoridades fazendárias poderão realizá-la “no interesse da administração”.

Conforme a Portaria, o procedimento abarca débitos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa da União, podendo ser solicitado quando uma declaração for incorretamente preenchida ou entregue fora do prazo e, ainda, para a revisão de créditos prescritos e para reexame exclusivo de juros e das multas moratórias.

A possibilidade de revisão de ofício favorece o acesso do contribuinte à Receita Federal, poupando-o de formalismos excessivos e imprimindo celeridade na revisão de seus débitos. Com isso, a tendência é que os impasses fiscais com a União sejam resolvidos na própria esfera administrativa, minimizando a necessidade de recorrer ao Judiciário para dirimi-los.

A Equipe do Contencioso Tributário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.