Convenção dispensa consularização de documentos estrangeiros


Convenção dispensa consularização de documentos estrangeiros


A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi promulgada no Brasil com a edição do Decreto 8.660/2016. Assim, fica dispensada a exigência de legalização dos documentos públicos emitidos nos demais países signatários da convenção, para que tais documentos sejam válidos no Brasil. A consularização será substituída pela apostila, que é um documento oficial a ser emitido pelas autoridades do próprio país em que o documento foi originado. A convenção entrará em vigor no Brasil em agosto de 2016. Fonte: Presidência da República