No último dia 24 de julho, foi publicado o Decreto 9.450/2018, que trata da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho a pessoas presas e egressas do sistema prisional.
Dentre várias disposições, o Decreto estabelece que a Administração Pública Federal direta e autárquica, nas contratações acima de R$ 330 mil, deverá exigir em editais de licitação que empresa contratada empregue de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, conforme o que já havia sido facultado pelo artigo 40, §5º da Lei 8.666/93.
Os percentuais de pessoas presas, em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional a serem admitidas para a execução do contrato será estipulado nos seguintes termos:
Demanda de funcionários para a execução do contrato | Reserva de Vaga |
Até 200 funcionários | 3% |
Entre 200 e 500 funcionários | 4% |
Entre 500 e 1000 funcionários | 5% |
Acima de 1000 funcionários | 6% |
A contratação desta mão-de-obra será exigida da empresa vencedora da licitação quando da assinatura do contrato. A empresa será responsável por apresentar mensalmente ao juiz de execução penal o atendimento aos referidos percentuais, e a não-observância dessas regras poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo.
Esta nova obrigação às futuras contratantes da Administração Pública Federal possivelmente tratará custos e encargos adicionais, podendo, inclusive, prejudicar a competitividade em licitações e dificultar eventuais contratações.
Consciente destes efeitos, a equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para avaliar possíveis impactos da medida e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.