Carf reconhece como denúncia espontânea a quitação de tributo por compensação


Carf reconhece como denúncia espontânea a quitação de tributo por compensação


A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante da estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sessão realizada nessa última terça-feira (07/08/2018), reconheceu, por maioria votos, que deve ser considerada como denúncia espontânea a quitação de tributo por meio de compensação, desde que ocorrida antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório. 

De acordo com o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), a denúncia espontânea se dá quando o contribuinte realiza o pagamento de tributos devidos, antes de realizada qualquer medida de fiscalização, o que afasta a incidência de multas. Porém, a Receita Federal do Brasil (RFB) não reconhece a caracterização de denúncia espontânea nos casos em que a quitação do tributo se dê por meio de compensação, sob o argumento de que ela não equipara ao pagamento propriamente dito.

O entendimento majoritário do CARF e o consolidado no Poder Judiciário (especialmente do STJ) tem sido desfavorável à possibilidade de realização de denuncia espontânea por meio de compensação. 

Dessa forma, a recente decisão da 1ª Turma do CSRF representa expectativa de mudança positiva do entendimento no âmbito do Tribunal Administrativo.

A equipe tributária de Azevedo Sette está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.