CARF aprova 33 novas súmulas jurisprudenciais


CARF aprova 33 novas súmulas jurisprudenciais


Na última terça-feira, dia 3 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF aprovou 33 novas súmulas jurisprudenciais, sendo a maioria dos verbetes favoráveis ao contribuinte.

Dos 50 verbetes que estavam na pauta da sessão de análise, o CARF aprovou 21 súmulas favoráveis ao contribuinte e 12 favoráveis ao Fisco. Dentre as súmulas aprovadas há textos que tratam sobre responsabilidade a terceiros, multa de ofício, IRPJ E CSLL, IRRF, não inclusão da equivalência patrimonial base de cálculo do IRPJ ou da CSLL na sistemática do lucro presumido, não tributação pelo IRPJ e CSLL da variação cambial de investimentos avaliação pela equivalência patrimonial no exterior, aplicação retroativa dos acordos contra dupla tributação para fins da CSLL, entre outros. São as súmulas de nº 129 a 161 (súmulas abaixo nexo abaixo) 

Algumas propostas de textos mais controvertidas, no entanto, não foram aprovadas como, por exemplo, duas que tratavam sobre ágio.

A primeira proposta tinha o seguinte enunciado: “a dedução da amortização do ágio por rentabilidade futura fica condicionada à prova do seu fundamento econômico” e, ainda segundo o texto, a prova seria “mediante documentação contemporânea à aquisição do investimento, sendo inadmissível a demonstração por meio de documento elaborado posterior à aquisição”. Caso fosse aprovada, o seu texto passaria ao contribuinte a responsabilidade de provar ter um direito previsto em lei, retirando da Receita a responsabilidade de comprovar a ilegalidade do ato.

A segunda proposta dizia respeito ao chamado ágio interno (que envolve empresas do mesmo grupo). Seu objetivo era proibir o aproveitamento do ágio interno para abatimento do IRPJ e CSLL. No entanto, a legislação não faz qualquer restrição sobre qual seria o ágio que pode ser aproveitado, motivo pelo qual tal súmula foi rejeitada.

Outra proposta rejeitada diz respeito a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), na qual se afirmava que, para obter isenção da contribuição previdenciária patronal, a empresa deveria assinar acordo com sindicato dos trabalhadores no ano anterior ao de apuração dos lucros e resultados. Contudo, esta proposta também não foi aprovada.

Ressalta-se ainda que, no caso de processos em que se discute matéria sumulada a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN tem se alinhado e adotado postura de não recorrer, considerando entendimento já pacificado, por isso a relevância do tema. Além disso, os enunciados aprovados podem ter eficácia estendida para todo o CARF e também Receita Federal se o ministro da economia lhe atribuir efeito vinculante.

A equipe Tributária do Azevedo Sette está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com eventuais medidas necessárias.