Banco Central do Brasil fixa limites de valor para as transações do PIX


Banco Central do Brasil fixa limites de valor para as transações do PIX


O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Instrução Normativa BCB nº 20 (IN BCB 20), que dispõe sobre os limites de valor para as transações do PIX, na última sexta-feira, dia 25 de setembro.

A IN BCB 20 estabeleceu que os participantes do Pix podem fixar limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nunca inferiores aos parâmetros indicados na tabela constante do seu Anexo.

Os principais parâmetros são:

I - 50% do limite da TED para operações realizadas a partir de 03.11.20 até o dia 28.02.21, em dias úteis das 6h00 às 20h00;

II - 100% do limite da TED para operações realizadas a partir de 01.03.21, em dias úteis das 6h00 às 20h00;

III - O limite de compra do cartão de débito para as operações realizadas a partir de 03.11.20, das 20h00 às 6h00.

IV - Para as operações realizadas a partir de 03.11.20, em dias não úteis, das 6h00 às 20h00, os limites variam de acordo com o procedimento da iniciação da operação.

A citada norma prevê que os limites poderão ser estabelecidos por transação, por dia ou por mês, bem como que os limites máximos de valor poderão ser estabelecidos, para cada usuário pagador, acima dos limites fixados no Anexo da IN, a depender:

I - Do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;

II - De o Pix ser um Pix Agendado;

III - Do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;

IV - De a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;

V - Da forma de autenticação do usuário pagador; ou

VI - De qualquer outro critério definido pelo participante.

A IN BCB nº 20 entrará em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.