Bacen altera regras para registro de investimento estrangeiro


Bacen altera regras para registro de investimento estrangeiro


Ana Paula Terra Caldeira e Luiza Elena Ribeiro Cardoso*

Novas regras editadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) simplificam e modernizam procedimento de registro no módulo de investimento estrangeiro direto (“RDE-IED”), reduzindo custos e tempo, mas criam obrigações de atualização periódica de informações inclusive com prazo até 31 de março.

  • Dispensa de registro prévio para remessas ao exterior – Não é mais necessário o registro prévio à contratação do contrato de câmbio no Sistema de Informações do Banco Central (“Sisbacen”) de remessas a serem realizadas da sociedade brasileira para o investidor no exterior a título de distribuição de lucros, dividendos,juros sobre capital próprio, e de retorno de capital, seja por meio de redução de capital ou alienação de participação societária, de modo que o investimento seja retirado do país.
  • Registro automático de Operações de Câmbio – As operações de (i) ingresso de moeda estrangeira; (ii) conversão em investimento direto; (iii) transferências entre modalidades de capital estrangeiro; (iv) conferência internacional de quotas ou ações e (v) remessa ao exterior de dividendos ou de juros sobre capital próprio, ou retorno de capital passam a ser registradas automaticamente no módulo RDE-IED do Sisbacen, por meio da identificação das informações contidas nos contratos de câmbio celebrados ou nas TIR realizadas, dispensando, assim, as declarações manuais no sistema. Apesar dessa simplificação, destaca-se que ainda assim é necessária a atualização do quadro societário da sociedade investida no Sisbacen, no prazo de 30 dias da ocorrência de eventos que alterem a participação societária de investidor estrangeiro.
  • Responsabilidade pelos registros – A responsabilidade pelos registros das operações e prestação das informações exigidas volta a ser exclusivamente da sociedade receptora dos recursos estrangeiros, a qual responderá pela veracidade, legalidade e fundamentação econômica das declarações prestadas, sendo, portanto, recomendável a guarda dos documentos de suporte das declarações por pelo menos 5 anos.
  • Transparência – O investidor não residente poderá consultar seu investimento registrado, por meio de seu mandatário no país, bem como acessar a relação discriminada de todas as operações de câmbio e TIR vinculadas a um RDE-IED específico.

Atos que permanecem sujeitos ao registro manual

Apesar de ter havido uma significativa desburocratização do procedimento com as inovações acima mencionadas, alguns eventos ainda dependem do registro específico, no prazo de 30 dias de sua ocorrência, quais sejam:

  • (i) o ingresso de bens para integralização do capital da receptora;
  • (ii) a reorganização societária (fusão, incorporação ou cisão) de sociedades que possuam investimentos estrangeiros;
  • (iii) a alienação ou permuta de ações e quotas no país, realizada entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
  • (iv) a dação de ações ou quotas de receptoras brasileiras detidas por investidores não residentes para integralização de capital em outra sociedade receptora brasileira;
  • (v) o reinvestimento, como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros, sendo registrado o investimento em moeda estrangeira correspondente ao valor em reais declarado;
  • (iv) a distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultantes de liquidação, utilizados para reaplicação em outras sociedades receptoras no Brasil;
  • (iiv) a distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultantes de liquidação, utilizados para realização de pagamentos no Brasil ou no exterior.

Informações obrigatórias periódicas:

  • Sociedades receptoras de investimento estrangeiro, com ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão prestar declarações econômico-financeiras trimestrais, sendo a primeira até 30 de junho, com data base de 31 de março, e manter seu quadro societário devidamente atualizado, conforme abaixo.
  • Sociedades receptoras de investimento estrangeiro cujo ativos e patrimônio líquido sejam inferiores a R$250 milhões devem apenas manter atualizado o seu quadro societário no Sisbacen até 31 de março de cada ano, conforme situação do dia 31 de dezembro do ano anterior.

A equipe de consultoria societária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto, inclusive para efetuar os registros necessários em cada caso.

Base Legal: Resolução CMN n. 4.533 de 24.11.16, regulamentada pelas Circulares n. 3.814 de 07.12.16 e n. 3.822 de 20.01.17.

*Ana Paula Terra é sócia e Luiza Elena Ribeiro Cardoso advogada da equipe de Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados.