Atenção para novo procedimento de protocolo junto à Receita Federal do Brasil


Atenção para novo procedimento de protocolo junto à Receita Federal do Brasil


Entrou em vigor, desde o último dia 20, uma nova versão do PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil – RFB. A mudança, anunciada em janeiro através da Instrução Normativa – IN nº 1.608, visa eliminar a necessidade de comparecimento pessoal às unidades da Receita, além de seguir o processo de digitalização das informações, linha que vem sendo adotada pelo órgão nos últimos anos.

A utilização desta nova ferramenta é facultativa para as pessoas físicas e as optantes do Simples Nacional, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, entretanto, é obrigatória às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para as quais a entrega de documentos deverá ser realizada única e exclusivamente no formato digital.

Em linhas gerais, o PGS nada mais é que uma ferramenta que permite ao contribuinte e, também ao procurador (advogados, contadores, e/ou representantes do contribuinte) entregarem documentos a serem anexados eletronicamente a processos já existentes, bem como criarem novos processos/solicitações, denominados pela RFB de “Dossiês de Atendimento”. Além de eliminar a necessidade de apresentação de documentos por meio físico, a IN também redefiniu e padronizou a nomenclatura dos arquivos gerados pelos contribuintes a serem juntados aos processos via PGS, bem como especifica os tipos de arquivos que serão aceitos.

As pessoas jurídicas, detentoras de certificado digital, não mais necessitarão estarem vinculadas ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Muito embora, é importante ressaltar que para obtenção de cópia integral dos processos, bem como para acesso aos mesmos (e aos comunicados/intimações enviados pela RFB), há sim a necessidade do DTE, portanto, o contribuinte somente poderá consultar os documentos dos processos quando optante pelo DTE.

Importante. O procurador do contribuinte deverá estar habilitado mediante “Procuração para o portal e-CAC”, com opção “Processos Digitais” para proceder ao protocolo de documentos em nome do Contribuinte. Todavia, há que se lembrar que tal Procuração não substitui o mandato formal específico para prática de atos processuais e ainda que seja conferida procuração para o portal e-CAC para terceiros, ficará a cargo do próprio contribuinte o acompanhamento das intimações e comunicações pela sua Caixa Postal no e-CAC.

Destacamos que a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados já possui o certificado digital necessário para assinar documentos via PGS, nos termos da legislação atual, estando apta a auxiliar nossos clientes em suas demandas com protocolos.

Por fim, cabe ressaltar que a utilização do PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada foi uma maneira encontrada pela Receita Federal de informatizar por completo o processamento de dados trocados entre o Contribuinte e o órgão, entretanto, havendo indisponibilidade do PGS, pode o Contribuinte excepcionalmente, e mediante demonstração de falha no programa, utilizar-se do atendimento presencial da RFB para entrega dos documentos digitais em mídia própria (CD, DVD, Pen Drive), nunca em papel.

Para mais informações sobre as modificações trazidas pela Instrução Normativa nº 1608, clique aqui.