Aproxima-se o prazo final para a implantação de Programas de Integridade


Aproxima-se o prazo final para a implantação de Programas de Integridade


Termina no próximo dia 1º de junho, o prazo para que empresas que possuem contratos com o poder público do Distrito Federal implantem seus Programas de Integridade, de acordo com a Lei Distrital nº 6.176. O prazo inicialmente era 5 de agosto de 2018, fixado pela Lei Distrital nº 6.112/18.  

A nova legislação traz significativas mudanças para aqueles que contratam com a Administração Pública do DF, aí incluída tanto a Administração Direta como Indireta, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista.

E para facilitar a compreensão do tema, redigimos o e-book "Entendendo a Lei 6.112/18", obra que elucida de forma objetiva as principais previsões legais essenciais.

A equipe de Compliance do Azevedo Sette Advogados está à disposição para mais informações.