Alteração do prazo de inscrição no CAR


Alteração do prazo de inscrição no CAR


A Lei nº 13.887, de 18 de outubro de 2019, modifica o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), limitando o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais, via inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 31/12/2020. A nova medida mantém a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.

Na visão de especialistas, a lei em questão vai corrigir o problema da limitação temporal prevista anteriormente para inscrição de imóvel rural no CAR, tendo em vista que a disposição espacial dos imóveis rurais no Brasil tem caráter dinâmico, havendo sucessões e divisões de propriedades e aquisições de novas áreas, situações que requerem alterações nos respectivos cadastros no CAR. Além disso, com a perenidade e permanência dos cadastros, serão sanadas as restrições que ocorriam com pequenos produtores de algumas regiões, como no Nordeste, que não conseguiram se inserir no CAR por questões de falta de acessibilidade ao sistema e os colocavam marginalizados da regularização ambiental em razão do prazo legal de inscrição.