AGU | Imprescritibilidade da pretensão reparatória do dano ambiental firmada em TAC


AGU | Imprescritibilidade da pretensão reparatória do dano ambiental firmada em TAC


Em atendimento à consulta formulada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBIO acerca de imprescritibilidade da cobrança da multa decorrente do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta quando celebrado em razão de dano ambiental. Diretamente relacionado ao questionamento apontado, conclui a AGU pela sua prescritibilidade dada a sua natureza sancionatória, que é de 5 anos a contar do efetivo descumprimento da obrigação. Contudo, recomenda à PFE que, diante do escasso posicionamento da jurisprudência sobre o tema, que seja acolhida, em situações concretas debatidas em juízo, a tese defendida pela PFE/ICMBIO de que é imprescritível a pretensão resultante de multa imputada em Termo de Ajustamento de Conduta ambiental.

Quanto ao dano discutido no TAC, elucida que, com fundamento na jurisprudência paci?cada do STJ, que é imprescritível a pretensão reparatória do dano ambiental. Argumenta a AGU que não parece que esse dever pode ser abrandado ou atenuado, quando a pretensão decorre do descumprimento de termo de ajustamento de conduta. E arremata que (...) se o agente reconhece, no próprio título (TAC) o cometimento do dano e a respectiva obrigação de repará-lo, tem-se como plenamente aplicável à espécie o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão tendente à reparação da lesão cometida contra o meio ambiente.

O Parecer n. 00008/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU é datado de 06.03.2018.