A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que as restrições impostas para aquisições de terras no Brasil por estrangeiros são aplicáveis também às empresas nacionais com maioria de capital detido por estrangeiros. Para a AGU, a Constituição não impede que a legislação estenda os limites de aquisição e arrendamento de propriedades rurais às pessoas estrangeiras. (Fonte: AGU)
30Jun 2013