Agência Nacional de Mineração é instalada via decreto presidencial


Agência Nacional de Mineração é instalada via decreto presidencial


O Decreto n. 9.587, publicado no Diário Oficial da União em 28.11.2018, aprova a estrutura regimental da Agência Nacional de Mineração (“ANM”) que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”).

Quase 1 ano após a criação da ANM por meio da Lei Federal n. 13.575, o Presidente da República, Michel Temer, publicou o Decreto que determina a instalação da Agência Nacional de Mineração. A partir de 05 de dezembro deste ano (data em que o Decreto entrará em vigor), a ANM estará investida no exercício pleno de suas atribuições e o DNPM estará definitivamente extinto. O Diretor-Geral da ANM publicará no Diário Oficial da União, até o próximo dia 03 de fevereiro de 2019, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, bem como editará o regimento interno da ANM para detalhar as competências e atribuições de seus dirigentes.

A estrutura organizacional prevista para a ANM compreenderá: (i) Diretoria Colegiada; (ii) Gabinete do Diretor-Geral; (iii) Secretaria-Geral; (iv) Procuradoria Federal Especializada; (v) Ouvidoria; (vi) Auditoria Interna; (vii) Corregedoria; (viii) Superintendências e (ix) Unidades Administrativas Regionais.

As reuniões da Diretoria Colegiada da ANM serão públicas e terão suas datas, pautas e atas divulgadas no sítio eletrônico da Agência. Ademais, será assegurada nessas reuniões a manifestação da Procuradoria Federal Especializada, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados. Decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

Dentre as competências da ANM, cumpre destacar que a Agência deverá normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais até 27 de dezembro de 2018 (1 ano contado da publicação da Lei Federal n. 13.575/2017), sendo que a minuta do respectivo ato normativo está aberto a consulta pública desde 27 de novembro no sítio eletrônico da Agência.

É importante destacar que, no dia 05 de dezembro deste ano, entrará também em vigor o novo Regulamento do Código de Mineração (Decreto n. 9.406/2018), cuja vigência estava condicionada à instalação da ANM.

A Equipe de Consultoria Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.