1 ano da Reforma Trabalhista | Análise do TST e breves comentários Azevedo Sette


1 ano da Reforma Trabalhista | Análise do TST e breves comentários Azevedo Sette


Com a finalidade de atualizar sobre desdobramentos da reforma trabalhista enviamos material preparado pelo Tribunal Superior do Trabalho (aqui).

A matéria traz dados importantes, especialmente no que se refere ao número de ações trabalhistas em curso. A queda foi praticamente de 50% comparativamente a anos antes da nova lei. Além de tal redução no volume de ações, houve também uma diminuição nos tipos/quantidades de pedidos declinados nas ações trabalhistas

As questões mais sensíveis, quanto ao direito material, ainda não estão consolidadas, já que demandam a construção de uma jurisprudência mais sólida, a que somente ocorrerá com a repetição de casos similares levados a julgamento ao TST.

De toda sorte, destacamos os seguintes pontos sensíveis:

  • Contribuição Sindical: Não obstante a decisão do STF, quanto à constitucionalidade da redação dada pela reforma, quanto a faculdade da contribuição sindical, fato é que muitos sindicatos estão criando novas formas de contribuição com a finaliade de tentar recuperar sua fonte de receita. Inclusive sobre o tema, o MPT já se manifestou favorável a estas novas formas de contribuição (aqui). Destacamos que de acordo com essa referida nota técnica, o MPT entende que a autorização coletiva seria suficiente para legitimar o desconto de novas contribuições nos salários dos empregados (vide item 37 da nota técnica). Tal posicionamento abrirá espaço para inúmeras discussões, sobretudo em relação à real eficácia e requisitos objetivos que deverão ser observados para aprovação de descontos em em assembleias gerais de empregados, dispensando o consentimento individual.

  • Índice TR: Outro tema recente em que o TST se posicionou de forma convergente à reforma trabalhista foi a aplicação do índice TR para correção dos débitos trabalhistas. Tal decisão está de acordo com a nova redação da lei, contudo, no passado o TST se posicionou pela aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015. A decisão pela aplicação do índice TR foi proferida pela 4ª Turma do TST em acórdão publicado no dia 01/11/2018 (TST – RR 10260-88.2016.5.15.0146). Tal decisão ainda não é definitiva e está sujeita a revisão pelo Pleno do TST.

Alguns outros dados estatísticos, além dos mencionados no material elaborado pelo TST, chamam nossa atenção:

  • Trabalho Intermitente: Com vistas ao final do ano e eventual necessidade de novas contratações temporárias, destacamos o novo instituto do contrato de trabalho intermitente. A questão ainda não está amadurecida. Todavia, os dados do CAGED apontam que, em setembro de 2018, houve 6.072 admissões e 1.791 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 4.281 empregos, envolvendo 2.193 estabelecimentos, em um universo de 1.836 empresas. Um total de 20 empregados celebrou mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente. As dez principais ocupações, segundo saldo de empregos foram: Vigilante (199 postos), Servente de Obras (168), Soldador (167), Atendente de Loja e Mercado (164), Garçom (156), Assistente de Vendas (145), Faxineiro (121), Vendedor de Comércio Varejista (98), Embalador a Mão (94) e Montador de Máquinas (91). 

  • Dispensa Consensual: Outro dado estatístico interessante, do CAGED, refere-se ao desligamento mediante acordo entre empregador e empregado (dispensa consensual). Em setembro de 2018, houve 13.019 desligamentos nesta modalidade, envolvendo 10.003 estabelecimentos, em um universo de 9.203 empresas. Um total de 24 empregados realizou mais de um desligamento mediante acordo com o empregador. Da perspectiva territorial, São Paulo registrou a maior quantidade de desligamentos (4.041), seguido por Paraná (1.316), Minas Gerais (1.154), Santa Catarina (1.128), Rio Grande do Sul (1.070) e Rio de Janeiro (993). Do ponto de vista setorial, os desligamentos por acordo distribuíram-se pelos Serviços (6.295 desligamentos), Comércio (3.479), Indústria de transformação (2.038), Construção Civil (635), Agropecuária (436), Serviços Industriais de Utilidade Pública (SIUP) (72), Extrativa Mineral (36) e Administração Pública (28).

A equipe Trabalhista Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.