Vigência da LGPD poderá ocorrer nos próximos dias e ANPD tem estrutura regimental constituída


Vigência da LGPD poderá ocorrer nos próximos dias e ANPD tem estrutura regimental constituída


Como é de conhecimento de todos, a Medida Provisória 959 (“MP 959”) que, dentre outros assuntos, tratava da vigência da LGPD, foi apreciada na Câmara dos Deputados na terça-feira, 25 de agosto. Naquela oportunidade, a MP 959 transformou-se no Projeto de Lei de Conversão nº 34 (“PLV 34”), e seu artigo 4º previa que a vigência da LGPD ocorreria apenas em 31 de dezembro. 

Seguindo o processo legislativo, o PLV 34 foi ao Senado para votação na tarde de ontem, 27 de agosto e, após debates e discussões, a presidência do Senado declarou a prejudicialidade do artigo 4º do Projeto de Lei de conversão e o seu conteúdo, que postergava a LGPD para 31 de dezembro, foi considerado como não escrito no projeto. A consequência daí advinda é que a vigência da LGPD não será prorrogada, e terá início tão logo o PLV seja sancionado, o que pode ocorrer nos próximos 15 dias. 

Cabe relembrar que as sanções apenas serão aplicáveis a partir de agosto de 2021, e que pairam nesse contexto inúmeras discussões sobre a aplicação retroativa dos referidos artigos aos atos praticados no intervalo entre as vigências. Por fim, embora a estrutura regimental da ANPD tenha sido constituída também na data de ontem, ressaltamos que esta, ainda precisará passar por sabatina no Senado.