PL 500/2021 e a vigência das sanções da LGPD


PL 500/2021 e a vigência das sanções da LGPD


Em mais um capítulo da vigência da LGPD, em 19 de fevereiro foi apresentado o Projeto de Lei nº 500/2021, pretendendo postergar a vigência de parte das medidas administrativas da LGPD até o dia 1º de janeiro de 2022. De acordo com sua justificativa, o PL é motivado pelo impacto da pandemia na economia do País e pela demora na instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Segundo o PL, não seria razoável esperar que as empresas tenham se adaptado às medidas impostas pela LGPD, uma vez que se encontram em condições econômicas fragilizadas.

O objetivo do Projeto é postergar a aplicação de multas administrativas pecuniárias, previstas no Arts. 52, II e III, 53 e 54 da LGPD, não impactando na aplicabilidade das demais sanções, como advertência, publicização da infração, suspensão do exercício da atividade de tratamento, entre outras. No momento, o Projeto de Lei aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.