O BêABá do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo: entenda o que eles são e como usá-los no crescimento da sua empresa


O BêABá do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo: entenda o que eles são e como usá-los no crescimento da sua empresa


Por Ana Paula Terra Caldeira e Gabriela Torres

As empresas atuantes no Brasil estão cada vez mais atentas à necessidade de incorporar boas práticas de Governança Corporativa e vêm buscando adotá-las de maneira crescente, fato observado pelo aumento no número de associados ao Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). No começo da década, em 2001, o Instituto contava com 278 associados, frente aos 2.4831 em dezembro de 2020, entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, dos quais 600 se associaram ainda no último ano.

No caminho para se adequar às melhores práticas em governança para o mercado – e para cumprir com obrigações legais – muitas empresas criam órgãos como Conselho de Administração e Conselho Consultivo.

No entanto, há muita dúvida sobre as diferenças entre eles e quando é necessário constituí-los. Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas sobre o papel de cada um desses Conselhos, quando eles são obrigatórios e os benefícios para as empresas a partir de uma concretização eficaz desses órgãos na gestão das empresas de todos os tamanhos, familiares e abertas.

Conselho Consultivo e Conselho de Administração: o que são e para que servem?

Cada um desses Conselhos tem uma função diferente na perspectiva da Governança Corporativa, apesar de, muitas vezes, serem parecidos. Essa semelhança se deve, principalmente, ao objetivo comum desses órgãos: atingir e concretizar o objeto social de uma empresa, da maneira mais eficiente possível.

O Conselho de Administração é um dos principais órgãos de um sistema de governança, cuja função é servir de elo entre a Diretoria Executiva e os acionistas das companhias, sendo também o órgão colegiado responsável pelo direcionamento estratégico da companhia.

Além disso, a Lei nº 6404/1976, também chamada de Lei das S/A, atribui algumas obrigações e competências exclusivas a este Conselho, conforme seu artigo 142, dentre as quais (i)  eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, bem como (ii) fiscalizar a gestão da diretoria e examinar os livros, contratos e papéis da companhia. Além disso, este Conselho pode convocar assembleias gerais e autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.

Paralelamente, o Conselho Consultivo é responsável por apoiar os administradores das empresas por meio de pareceres e recomendações, podendo ser um órgão permanente ou temporário, a depender das necessidades e objetivos a serem atingidos pela companhia. Suas responsabilidades e requisitos são determinados pelo artigo 160 da LSA e, ao contrário do Conselho de Administração, o Conselho Consultivo não é um órgão de deliberação, ou seja, suas decisões têm caráter meramente de aconselhamento, não sendo, a companhia, obrigada a adotá-las.

Assim, uma das principais diferenças entre o Conselho de Administração e o Consultivo está nas atribuições e poderes definidos no sistema de governança. Enquanto o Conselho de Administração tem funções, poderes e atribuições legalmente estabelecidos, o Conselho Consultivo funciona como um órgão de suporte, sem poder de decisão.

Os conselheiros de administração, portanto, não são apenas consultores; são eles que orientam, a partir da análise minuciosa das questões atinentes da empresa, quais as diretrizes a serem seguidas e as melhores abordagens para tal. Sendo assim, cabe a esse órgão deliberar sobre temas importantes da empresa, tomando as decisões necessárias para seu crescimento e, dessa forma, responsabilizando-se solidariamente pelos rumos do negócio. 

Obrigatoriedade, Composição e Prazo de Gestão

O Conselho Consultivo é sempre facultativo, não havendo nenhuma disposição legal ou normativa que obrigue as empresas a implementá-lo. Isso significa que sua composição e o tempo de gestão também são totalmente flexíveis, podendo ser aplicado o que for mais conveniente para a empresa, desde o número de conselheiros - que orientamos ser um número ímpar, para fins de eventual desempate em votação - até o período total de seu trabalho, podendo ser de 6 (seis) meses ou 3 (três) anos.

No que tange ao Conselho de Administração, algumas empresas são compelidas por lei a possuir esse órgão colegiado, a saber: as companhias abertas, as sociedades com capital autorizado e as sociedades de economia mista. Isso não significa que somente empresas que se enquadrem nas três possibilidades aqui abordadas possam ter Conselho de Administração. Quaisquer sociedades por ações, de capital aberto ou não, podem criar o referido órgão. A criação de conselho de administração em sociedades limitadas também é possível, mas sua atuação é mais limitada devido a competências exclusivas de deliberações de sócios fixadas por força do Código Civil.

No caso das sociedades limitadas, para que haja um Conselho, consultivo ou de administração, é necessária a previsão no contrato social da aplicação supletiva da LSA, nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil. O contrato social também deve prever quais matérias podem ser levadas para aconselhamento ao Conselho Consultivo, enquanto no Conselho de Administração o artigo 142 da LSA pode ser aplicado, observando as matérias de competência exclusiva dos sócios, para não infringir o artigo 1071 do Código Civil.

A LSA determina que o Conselho de Administração deverá ser composto por, no mínimo, três membros, todos eleitos em assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer momento. A legislação também prevê uma gestão máxima de três anos, permitida a reeleição. Há exceções a essa regra nas companhias abertas que fazem parte do Novo Mercado e no caso de Fundos de Investimento, em que o mandato unificado dos conselheiros é de, no máximo, dois anos, sendo permitida a reeleição.

Por que implementar Conselhos na sua empresa?

Segundo pesquisa da McKinsey & Co. (2000)2, foi identificado que investidores aceitariam pagar mais pelas ações negociadas na bolsa de valores de empresas que têm boas práticas de governança inseridas em seu processo de gestão. Em seu estudo, a McKinsey & Co. entrevistou 90 (noventa) investidores da América Latina, dos quais 83% (oitenta e três por cento) aceitariam pagar mais por estas ações. Interpretando esses dados, é possível perceber que os investidores acreditam que seus investimentos serão mais bem protegidos por empresas bem governadas, que respeitam os direitos dos acionistas.

Naturalmente, um projeto de governança corporativa não se limita à criação dos Conselhos apresentados nesse artigo, mas eles certamente ajudam as empresas a estruturar melhor tais projetos e a melhorá-los. Nesse sentido, ambos os Conselhos têm seus benefícios direcionados a toda empresa que busca se consolidar no mercado com uma gestão de excelência, em consonância com as expectativas do mercado e a crescente tendência, nacional e internacional, dos sistemas de governança corporativa.

Em empresas familiares, por exemplo, o Conselho Consultivo pode servir à transição de gerações, para que haja uma maior participação de sucessores e conselheiros independentes na empresa. Isso acontece na forma de aconselhamento aos órgãos de administração, traduzindo-se em uma maior proximidade entre a nova e a velha geração, gerando, consequentemente, um maior conhecimento das novas gerações dos negócios da empresa, por meio de um órgão sem poderes deliberativos ou de ingerência muito efetivos.

Todos esses passos, se bem estruturados, significam uma maior preparação dos sucessores para administrar a empresa, resultando em uma transição mais efetiva – 86% (oitenta e seis por cento) das empresas familiares que planejam e preparam a sucessão a realizam com sucesso3, favorecendo a sua perenidade e crescimento no longo prazo.

Além disso, os Conselhos Consultivos trazem flexibilidade àqueles que se sentem relutantes em abrir o negócio da família para estranhos. Isso porque o Conselho Consultivo não pode tomar decisões vinculantes aos administradores, ou seja, as empresas têm os benefícios das orientações especializadas, das recomendações e estímulos para implementar boas práticas, mas sem subtrair o controle de uma administração consolidada.

Importante destacar que um Conselho Consultivo não se equipara à simples contratação de uma consultoria independente. Essencialmente, o primeiro é um órgão da empresa que, apesar de não ser deliberativo, acompanha as decisões e tem uma continuidade dentro do negócio, sendo parte de sua governança. Ou seja, o Conselho Consultivo funcionará como qualquer outro órgão da empresa, com regras previstas no Estatuto Social ou Regimento Interno, com atribuições estabelecidas, mandatos definidos e regras para indicações. Já uma consultoria empresarial é muitas vezes esporádica, regida por um contrato e não está, em muitos casos, inserida no contexto da empresa nem acompanhando sua evolução com constância. Assim, ela é deslocada do dia a dia da companhia.

Agora que a importância desses Conselhos e suas atribuições já está mais clara, lembre-se que as nuances e as necessidades de cada companhia são particulares; busque entender as suas, para incorporar na governança da sua empresa de forma eficiente e produtiva. A boa governança não pode engessar e burocratizar, simplesmente para “cumprir check list” e nem servirá quando está apenas “no papel”. Para cumprir o seu papel de forma efetiva, seu propósito deve ser real e adaptado às peculiaridades de cada empresa, em cada momento de seu desenvolvimento. Como tudo na vida, muitas vezes o ótimo é inimigo do bom. A gente começa a engatinhar antes de andar e a andar antes de correr. Na governança também. Vamos transformar sua governança em triatleta?

1 https://www.ibgc.org.br/blog/IBGC-600-novos-associados-em-2020

2 https://www.oecd.org/daf/ca/corporategovernanceprinciples/1922101.pdf

3 LEA, J. CASTILLO, O. La sucesión del management en la empresa familiar