Nossa sócia da área Trabalhista, Juliana Petrella Hansen comenta no jornal O Globo sobre a Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1/11) pelo Ministério do Trabalho e Emprego em edição extra do DOU. Já em vigor, a medida determina que o empregado que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo e que a exigência de apresentação de comprovante de vacinação pelo empregador será considerada prática discriminatória. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.
Entre outras questões sobre o tema, nossa sócia lembra que até mesmo alguns órgãos públicos, como o TST, passaram a exigir a carteira de vacinação. E o acesso de pessoas não vacinadas pode levar a uma contradição, estádios, teatros e shows, por exemplo, se exigem vacinação de clientes ou visitantes para ingresso, mas não poderão fazer o mesmo com os funcionários.
"Enquanto advogada da área trabalhista, o importante é que se entenda principalmente como essa dinâmica da vacinação está acontecendo em cada empresa porque o que a gente quer é um ambiente seguro de trabalho", afirma.