TJSC desobriga Facebook de guardar dados após 6 meses


TJSC desobriga Facebook de guardar dados após 6 meses


A 6ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o Facebook não tem obrigação legal de fornecer dados além dos registros de acesso à aplicação, tampouco de guardar registros criados há mais de seis meses. No caso, o autor da ação exigia a divulgação dos dados pessoais que identificassem o ofensor, como endereço IP dos últimos dez acessos, localização geográfica da máquina e identificador do provedor de acesso.

O Facebook limitou-se a fornecer o e-mail e endereços de IP do usuário, sob o fundamento de que, por lei, a rede social não é obrigada a guardar dados no provedor senão aqueles referentes ao registro de acesso à aplicação, o que violaria o artigo 7º do Marco Civil, o qual garante o direito de privacidade aos seus usuários. Além disso, alega a empresa que o não fornecimento da totalidade dos dados requeridos se deu por uma real impossibilidade, já que, pela regra do artigo 10 do Marco Civil da Internet, provedores de aplicação não são obrigados a guardar registros de acesso por mais de seis meses.

O magistrado confirmou que não existem circunstâncias excepcionais capazes de afastar a justificativa da impossibilidade do Facebook de fornecimento dos dados restantes, pois a legislação não obriga provedor de conteúdo ao armazenamento dos respectivos dados de acesso por mais de seis meses.

*Editado por Carolina Garcia Lomba