Diante da expectativa de que a Medida Provisória 774/2017, que previa o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, não seria aprovada pelo Congresso Nacional em tempo hábil, foi publicada, em 09.08.2017, a Medida Provisória 794/2017 que, dentre outras medidas, revogou a MP 774/2017.
A reoneração da folha de pagamento foi uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal em março/2017 para aumentar a arrecadação em um cenário de dificuldades para cumprimento das metas fiscais.
Em razão de a MP 774/2017 ter vigorado durante o mês de julho/2017, há sinais de que a Receita Federal do Brasil poderá exigir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para essa competência, mesmo das empresas que tenham optado pelo recolhimento da CPRB para todo o exercício. Entretanto, o órgão ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
Assim, ações judiciais questionando a MP 774/2017, que eventualmente tenham sido propostas, podem prosseguir com o objeto limitado à competência de julho/2017. Adicionalmente, empresas que não tenham questionado a exigência em juízo ainda poderão fazê-lo, caso a RFB de fato exija, em relação à competência de julho/2017, a contribuição sobre a folha de pagamento de contribuintes que optaram pelo recolhimento da CPRB para todo o exercício.
Com a revogação da MP 774/2017 pela MP 794/2017, os setores anteriormente atingidos pela medida podem voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas competências seguintes, até que sobrevenha nova alteração legislativa dispondo em sentido contrário.
Destaque-se que o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já manifestou que o Governo Federal prepara um projeto de lei para envio ao Congresso Nacional, propondo novamente a reoneração da folha de pagamento.
A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.