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Principais alterações na Lei de Locação

Foi sancionada, no último dia 09 de dezembro de 2009, a Lei 12.212/09. Chamada equivocadamente de “A Nova Lei de Locação”, a lei, com início de vigência em 24 de janeiro de 2010, na verdade aperfeiçoa o texto da Lei 8.245/91, conhecida como Lei de Locação ou Lei do Inquilinato. O texto inicial foi alterado pela emenda modificativa global 01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara e sofreu alguns vetos presidenciais que objetivaram manter o equilíbrio na relação entre locadores e locatários. Do texto aprovado, merecem destaque alguns artigos que consolidaram interpretações jurisprudenciais e outros que, de certa forma, alteraram substancialmente a relação jurídica entre locadores e locatários, assim como os direitos e obrigações dos fiadores. Dentre as alterações decorrentes da emenda da comissão, vale destacar a expressão que tratava da impossibilidade de recusa, por parte do locador, quanto à devolução do imóvel pelo locatário, presente inicialmente no projeto de lei, mantendo-se praticamente inalterado o procedimento previsto no artigo 4º da lei 8.245/91. Interessante que o objetivo da exclusão, segundo exposição de motivos, foi justamente evitar que o locatário ficasse impedido de devolver o imóvel e que tivesse de se socorrer de ação consignatória de chaves. Continua



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