A substituição tributária, seja “para frente” ou “para trás”, visa facilitar a arrecadação e a fiscalização tributária. A substuituição tributária “para trás” não gera grandes controvérsias, uma vez que essa técnica de cobrança atinge fatos geradores que inegavelmente ocorreram. Ademais, já vem regulada desde o Decreto-lei nº 406/68 (art. 6º § 3º), com a redação dada pela EC 44/83. As maiorers polêmicas, sem dúvida, concentram-se na substituição tributária “para frente”. Uma boa maneira de visualizar o fenômeno da substituição tributária “para frente” é assistindo ao filme Minority Report (2002), dirigido por Steven Spielberg e estrelado por Tom Cruise. O filme se passa em Washington no ano de 2054, quando então é criada uma técnica de combate ao crime que praticamente elimina os assassinatos. No filme, seres paranormais, chamados de precogs, são dotados de poderes especiais que lhes permitem antever a ocorrência de assassinatos. As informações obtidas pelos precogs (nome da vítima, local, hora e autor do crime) são fornecidas para um elite de policiais, que, de forma antecipada, prende o criminoso. Na sistemática da substituição “para frente”, nossos legisladores, tais como os preocogs, são capazes de antever a ocorrência dos fatos geradores futuros. Os contribuintes do ICMS seriam os “criminosos” e também responsáveis pelos “crimes” de terceiros, uma vez que deverão antecipar o tributo devido por fatos geradores de que participam, bem como dos fatos envolvendo terceiros. Continua